O VERDADEIRO PAPEL DA SECRETARIA DE UM CRTR
“Não ser monótono”, é com certeza uma grande preocupação para quem escreve acerca de algum serviço burocrático sem grandes alterações envolvidas, como, por exemplo, aqueles relacionados à Secretaria de um Conselho Regional. Bem, isso aos olhos de um observador leigo! O certo é que os trabalhos que envolvem um CRTR podem ser chamados de tudo; menos de monótono.
O ponto a ser considerado é que deveria ser do conhecimento de nossos colegas inscritos que “não compete à Secretaria dos Conselhos Regionais o ato de legislar, mas de executar as determinações ditadas pela Diretoria Executiva do Órgão, a qual, por sua vez, agirá de conformidade com as orientações e normativas advindas do CONTER”. Com base nessa afirmativa, é um inegável contra-senso se supor que a Secretaria possua qualquer poder de fixar valores tributários devidos, determinar rotinas extras, ou de praticar atos punitivos contra quem quer que seja.
A Secretaria é responsável por manter a documentação em ordem e proporcionar o livre desenvolver dos trabalhos da autarquia, seja na organização dos processos em trâmites, seja no controle de rotina interna e de assessoramento à Diretoria Executiva.
É lamentável que colegas desconheçam o inestimável trabalho de guarda e manutenção de sua documentação pessoal, fiel salvaguarda dos seus direitos constitucionais para exercício de uma profissão, orgulhosamente regulamentada.
TR. Maria das Graças Tavares Freire
Diretora Secretária
CRTR/1ª Região
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