TESOURARIA DO CRTR 1ª REGIÃO
Nesta seção apresentaremos informações sobre DÍVIDA ATIVA.
1. O QUE É A DÍVIDA ATIVA?
São os débitos contraídos pelos contribuintes (inscritos) junto a Autarquia (CRTR da 1ª Região) e aptos à cobrança judicial ou à execução fiscal. Com exceção de casos excepcionais, pessoas jurídicas ou físicas inscritos em dívida ativa não têm direito à Certidão Negativa de Débitos.
2. QUAIS CRÉDITOS PODEM SER CLASSIFICADOS COMO DÍVIDA ATIVA?
Um crédito só pode ser considerado dívida ativa se foi constituído junto a Autarquia, não foi pago de forma espontânea na data de vencimento e, posteriormente, foi alvo de um processo administrativo, no qual o contribuinte (inscrito) teve ampla chance de defesa.
Podem ser inscritos na dívida ativa créditos tributários (anuidades, impostos, taxas, empréstimos compulsórios, etc.) e não-tributários (taxa de ocupação, multa pelo exercício do poder de polícia, etc.). No caso do CRTR 1ª Região, vale as anuidades previstas em lei.
3. COMO É FEITO O LANÇAMENTO DO CRÉDITO NA DÍVIDA ATIVA?
Por meio de um documento chamado Certidão de Dívida Ativa (CDA). Nela constam as principais informações do procedimento administrativo que identificou o crédito em questão. Quando há a inscrição da dívida, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 1ª Região pode imediatamente recorrer à Justiça para cobrar o valor devido.
4. QUANTO TEMPO DEMORA, EM MÉDIA, A RECUPERAÇÃO DE UM CRÉDITO DEVIDO AO CRTR DA 1ª REGIÃO?
Depende. Quanto maior o valor, maior a demora. Até a decisão da Justiça, no entanto, valor equivalente à dívida deve ser penhorado pelo contribuinte, para garantir o pagamento das contribuições devidas.
5. POR QUE O CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 1ª REGIÃO DIVULGA A LISTA DOS DEVEDORES DO?
O artigo 88 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, determina a divulgação. A legislação também exige a publicação de relatório circunstanciado das medidas administrativas e judiciais adotadas para a cobrança e execução dessas dívidas.
6. QUAIS LEIS TRATAM DA DÍVIDA ATIVA?
- Código Tributário Nacional (artigos 201 a 203);
- Lei de Execução Fiscal (lei 6.830/80, artigos 2° a 5°.);
- Lei 8.212/91 (artigo 53).
LEMBRETE
Cabe ao profissional regularmente inscrito no seu Órgão de Classe (Conselho Regional de Técnicos em Radiologia), manter o seu endereço atualizando junto à secretaria do Conselho. Esclarecemos que o CRTR 01 remete suas correspondências para o endereço fornecido pelo profissional (comprovante de residência) quando da sua inscrição ou quando o mesmo faz solicitação de atualização de endereço.
Voltar para os artigos
|