A operação de qualquer equipamento radiológico cabe, exclusivamente a um profissional legalmente habilitado, seja ele(a) Tecnólogo ou Técnico em Radiologia.
O(a) profissional deve ter ciência de que, no seu dia a dia, lida com VIDAS e, para tanto, deverá tomar todos os cuidados possíveis. A radiação não é sentida nem vista pelas pessoas, nunca é demais lembrar que: “RADIAÇÃO NÃO SE SENTE, MAS PODE MATAR”.
Em muitas profissões, se o(a) profissional não tiver conhecimento técnico especial acerca do seu trabalho, poderá causar prejuízos (às vezes irreparáveis) às pessoas que dele se servirem.
O Conselho tem como uma de suas prioridades, combater o exercício ilegal da profissão, impedindo que pessoas não habilitadas exerçam a profissão de Tecnólogo ou Técnico em Radiologia e, para tanto, é indispensável à colaboração dos profissionais habilitados.
A denúncia poderá ser apresentada por qualquer pessoa física ou jurídica, esclarecendo as circunstâncias em que foi cometida, além do local, data e hora da ocorrência, bem como o nome e o local de trabalho do profissional acusado da infração.
O CRTR 1ª Região, recebe as denúncias escritas (remetidas via correio, fax ou e-mails), assegurando o total sigilo sobre a fonte denunciante, e as encaminha ao seu Setor de Fiscalização (COREFI) que, de acordo com o seu grau de urgência e de gravidade, são inseridas na Programação das Visitas de Fiscalizações, para constatação “in loco”.
O CRTR, por fazer parte da Administração Pública, tem o dever de usar normalmente do poder de policia e empregá-lo segundo as normas legais, a moral da instituição, a finalidade do ato e principalmente as exigências do interesse público diante de alguma ilegalidade.
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