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PROGRAMA DE REEDUCAÇÃO E AVALIAÇÃO PROFISSIONAL - PRAP

Com o advento da Resolução CONTER nº 008/2004 e sua Instrução Normativa nº 001/2004, a qual prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2009, a validade das Cédulas de Identidade Profissional dos egressos do PRAP, muitas perguntas sobre a situação desses profissionais têm chegado a sede do Regional, a qual passamos a esclarecer algumas delas:

A Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) do PRAP será trocada pela definitiva?

R.: Não automaticamente. Para que isso ocorra, o portador desta Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) deverá estar em dia com suas obrigações e apresentar o certificado de conclusão/diploma do curso de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia.

Eu tenho a Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) do PRAP. Precisarei fazer o curso?

R.: Sim, porque os profissionais portadores de franquia oriunda do extinto Programa de Reeducação e Avaliação Profissional - PRAP, terão direito ao registro profissional provisório no Sistema CONTER/CRTR´s somente pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2005. Desta forma, no decorrer do referido período o profissional deverá apresentar o certificado de conclusão/diploma do curso de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia, nos termos da legislação vigente, como condição para obtenção de seu registro definitivo no Sistema CONTER/CRTR´s.

IMPORTANTE: Transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos sem que tenha havido a comprovação da formação profissional estabelecida, os registros serão automaticamente cancelados. Além disso, é relevante lembrar que os portadores de franquia provisória (egressos do PRAP), inclusive aqueles que já substituíram suas Credenciais conforme Resolução CONTER nº 03/2002, deverão trocar sua Credencial pela Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) Provisória com validade até o dia 31 de dezembro de 2009.

O que eu preciso fazer para trocar a Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) franqueada do PRAP pela definitiva?

R.: Essa troca não será possível até a apresentação do certificado de conclusão/diploma do curso de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia, nos termos da legislação vigente. Porém, conforme explicado anteriormente, os portadores de franquia provisória (egressos do PRAP), inclusive aqueles que já substituíram suas Credenciais conforme Resolução CONTER nº 03/2002, deverão trocar sua Credencial pela Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) Provisória com validade até o dia 31 de dezembro de 2009.

Eu posso continuar com a Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) franqueada do PRAP (provisória) que possuo?

R.: Não. A Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) franqueada do PRAP (provisória) foi revogada, devendo ser trocada pelo modelo atual de Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) Provisória com data de validade até o dia 31 de dezembro de 2009.

Eu poderei atuar em todas as áreas da radiologia com a Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) que vou receber?

R.: Não. A Cédula de Identidade Profissional (Habilitação) será restrita a especialidade da radiologia relativa à formação oferecida pelo curso realizado.

Como proceder para fazer o Curso Técnico em Radiologia?

R.: As normativas do MEC prevêem que as Escolas podem aproveitar as competências profissionais adquiridas pelo aluno, sejam elas através de matérias correlatas cursadas ou ainda, através da experiência profissional, as quais poderão diminuir em muito a carga horária a ser cursada para o Curso Técnico em Radiologia, dependendo da análise de competente banca examinadora. Importante salientar, que para oferecer essa modalidade aos alunos egressos do PRAP, a Escola deverá estar registrada no competente Conselho e/ou Secretaria de Educação e ainda, possuir autorização dos mesmos para oferecer esse tipo de formação (aproveitamento de competências).

Portanto, conclamamos todos os profissionais inscritos neste Conselho Regional como PRAP, seja através do registro principal ou registro secundário, que procurem regularizar sua situação educacional até o dia 31 de dezembro de 2009, a fim de que seja evitado maiores contratempos, entre eles o cancelamento automático do respectivo registro profissional nesta Jurisdição.

Algumas Escolas situadas em nossa Jurisdição já estão oferecendo essa formação especial, através de turmas de finais de semana, para que não haja prejuízo quanto ao horário de trabalho do profissional.

Lembrando que após a conclusão do referido curso, os profissionais deverão dar entrada no CRTR com o respectivo Diploma e Histórico Escolar devidamente registrados, para alteração da situação cadastral junto ao Regional.

Você colega que está nesta situação, entre em contato com o Regional e obtenha maiores informações acerca do assunto.

TR. FERNANDO GERBER FILHO
             Diretor-Secretário

 

 
   
 
 
CRTR - Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 1ª Região