Procedimento com gesso ortopédico é ato proibido aos profissionais das técnicas radiológicas sem a devida capacitação/habilitação.
Este Conselho Regional de Técnicos em Radiologia recebeu recentemente, denúncia de que profissionais das Técnicas Radiológicas estariam confeccionando procedimentos gessados e a retirada dos mesmos sem estarem capacitados para isso.
Ressaltamos que ações com gesso ortopédico (confecção, colocação e retirada de aparelho de gesso e calha gessada) estão PROIBIDAS entre todos os profissionais das Técnicas Radiológicas sem capacitação ou habilitação para tal, conforme Resolução CONTER nº 16/2001.
Procedimentos com gesso ortopédico é um ato médico que pode ser executado por profissional da área da saúde (Técnico em Imobilizações Ortopédicas), os quais executam suas tarefas sempre sob indicação, supervisão e responsabilidade do médico (ortopedista) assistente.
Uma simples tala gessada mal confeccionada pode ocasionar em amputação de parte do segmento imobilizado e causar até mesmo a morte do paciente, se o problema não for detectado a tempo.
Profissionais Tecnólogos, Técnicos ou Auxiliares em Radiologia que por ventura estejam atuando nessa área sem a devida capacitação ou habilitação, estão desrespeitando o seu Código de Ética, colocando em total descrédito o Sistema CONTER/CRTRs a que estão subordinados, sendo, portanto, passíveis de responderem a competente processo Ético-Disciplinar.
Solicitamos aos usuários do serviço de saúde (traumato-ortopedia), que verifique se o profissional a realizar tal procedimento está capacitado/qualificado, denunciando a este CRTR ou ao CRTR de sua jurisdição se o mesmo é profissional Tecnólogo, Técnico ou Auxiliar em Radiologia. TR. Fernando Gerber Filho
Diretor Secretário
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