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COMUNICADO

Vencimento da cédula de identidade profissional

Comunicamos que as cédulas de identidade profissional amparadas pelas Resoluções CONTER n.º 08/1998 e n.º 18/2001 perderam sua validade após o dia 31 de dezembro de 2004.

Conforme a Resolução CONTER nº 02/2003, bem como a Instrução Normativa nº 02/2003, alterada pela Portaria CONTER nº 17/2006, todos os profissionais inscritos no Sistema CONTER/CRTRs, anteriormente ao ano de 2003 (edição da Resolução), deverão trocar  as antigas carteiras pelos novos modelos, devendo apenas comparecer na sede do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 1ª Região, munido  de uma foto 3x4 recente e colorida, de sua cédula de identidade antiga e/ou outro documento que porventura esteja em falta em seu processo de inscrição, além do pagamento da taxa correspondente.

Esclarecemos que os profissionais que forem flagrados com suas credenciais vencidas poderão ser autuados pela fiscalização deste CRTR, conforme Resolução CONTER nº 06/2007, letra f), Art. 12 (multa no valor de R$ 50,00).

Portanto, procure o seu Conselho Regional e regularize sua situação. Caso o profissional esteja inadimplente com o Órgão poderá renegociar sua dívida evitando com isso contratempos futuros.

Valorize sua categoria estando regular com o seu Conselho Profissional!

 
   
 
 
CRTR - Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 1ª Região