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JURISDIÇÃO DO CRTR/1ª REGIÃO É ALTERADA

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Em janeiro do corrente ano a área de abrangência do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 1ª Região foi alterada, tendo sido desmembrado os Estados do Acre e Rondônia de nossa jurisdição, em decorrência da criação do CRTR/18ª Região, através da Resolução CONTER nº 02/2009, tendo sua sede localizada em Porto Velho/RO.

No mês de maio último, através da Resolução CONTER nº 08/2009, alguns municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, que ainda não faziam parte da jurisdição deste Regional, conforme Resolução CONTER nº 03, de 9 de março de 1999, passaram a integrar a área de abrangência do CRTR/1ª Região.

A partir de agora, todos os Municípios que fazem parte da RIDE, passaram a pertencer à jurisdição do CRTR/1ª Região.

Em decorrência da referida normativa, todos os Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares de Radiologia que moram ou laboram nos municípios a seguir relacionados, pertencem agora ao quadro de profissionais do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia:

Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás e Vila Boa, todos no Estado de Goiás;
Unaí, Buritis e Cabeceira Grande, no Estado de Minas Gerais.

De acordo com o Art. 3º da Resolução CONTER nº 08/2009, os Conselhos Regionais envolvidos (CRTR da 3ª e 9ª Regiões) deverão encaminhar ao CRTR/1ª Região, no prazo máximo de 45 dias, todos os Processos de Inscrições dos profissionais das Técnicas Radiológicas que residem ou laboram nos Municípios citados, bem como, todos os Processos de Pessoa Jurídica.

A partir do recebimento dos citados Processos, este Regional estará entrando em contato com os profissionais envolvidos para a troca das cédulas de identidade profissional desta Jurisdição, sem custas para os mesmos.

Novas inscrições/registros de profissionais pertencentes a esses Municípios deverão ocorrer diretamente no CRTR/1ª Região.

Em breve, a Fiscalização deste CRTR/1ª Região estará visitando as Instituições de Saúde onde as atividades dos profissionais das Técnicas Radiológicas são desenvolvidas.

TR. Fernando Gerber Filho
Diretor Secretário

 

 
   
 
 
CRTR - Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 1ª Região