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CONTER EDITA NOVA RESOLUÇÃO SOBRE ATRIBUIÇÕES NO RADIODIAGNÓSTICO

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia – CONTER editou a Resolução nº 06/209, que institui e normatiza as atribuições dos profissionais Tecnólogos e Técnicos em Radiologia, com habilitação em Radiodiagnóstico, no setor de diagnóstico por imagem, em substituição à Resolução CONTER nº 02/2005, a qual foi revogada.

Considerando o avanço da tecnologia radiológica nos diversos setores de diagnóstico por imagem, bem como, o consequente avanço na formação dos profissionais que operam os respectivos aparelhos, a nova normativa veio preencher algumas lacunas em áreas cujo exercício profissional pertencia aos profissionais das Técnicas Radiológicas, destacando-se os procedimentos em Litotripsia Extra-corpórea, Estações de trabalho (Workstation), PET Scan ou PET-CT, radiologia forense, entre outras.

De acordo com a nova normativa, compreende-se como setor de diagnóstico por imagem de que trata o inciso I, do Art. 1º da Lei nº 7.394/85, os procedimentos técnicos realizados nas seguintes sub-áreas: Radiologia Convencional; Radiologia Digital; Mamografia; Hemodinâmica; Tomografia Computadorizada; Densitometria Óssea; Ressonância Magnética Nuclear; Litotripsia Extra-corpórea; Estações de trabalho (Workstation); Ultrassonografia; PET Scan ou PET-CT (Conjunto híbrido unindo duas imagens bem estabelecidas em um só exame, com o objetivo de definir o metabolismo celular através do PET Scan e delimitar a anatomia com a TC). Os procedimentos na área de diagnóstico por imagem na radiologia veterinária, radiologia odontológica e radiologia forense, ficam também definidos como radiodiagnóstico.

Os procedimentos de obtenção de imagem nas unidades de enfermaria, unidades de terapia intensiva, centro cirúrgico e ainda nas unidades externas ao departamento/setor de diagnóstico por imagem, ficaram definidos como de radiologia convencional.

Ressalta-se que para o exercício das técnicas radiológicas nas áreas acima elencadas, o profissional Tecnólogo em Radiologia ou o Técnico em Radiologia, com habilitação no Radiodiagnóstico, deverá possuir formação Superior ou Técnica e possuir inscrição no CRTR de sua jurisdição, devendo, ainda, estar em dia com suas obrigações junto aos mesmos e portar sua Cédula de Identidade Profissional com a habilitação em Radiodiagnóstico.

Clique no link abaixo e veja a íntegra da Resolução CONTER nº 06/2009:

http://www.crtr01.org.br/html/pdf/res_006_2009.pdf

TR. Fernando Gerber Filho
Diretor Secretário CRTR01

 

 
   
 
 
CRTR - Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 1ª Região