ANUIDADE, TAXAS E MULTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2010
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA editou a Resolução CONTER nº 10/2010, que “Estabelece o valor das anuidades, serviços e multas para o ano de 2010, para as pessoas físicas e jurídicas vinculadas ou não ao Sistema CONTER/CRTR’s e dá outras providências” (veja a íntegra clicando aqui).
Os valores da anuidade de Pessoa Física (TECNÓLOGOS e TÉCNICOS EM RADIOLOGIA) ficaram assim definidos:
| N.° Parcelas | Data Vencimento | Desconto | Total a pagar |
| Única | 10/01/2010 | 20% | R$ 184,80 |
| Única | 10/02/2010 | 10% | R$ 207,90 |
| Única | 10/03/2010 | S/D | R$ 231,00 |
| 1ª parcela | 10/01/2010 | S/D | R$ 77,00 |
| 2ª parcela | 10/02/2010 | S/D | R$ 77,00 |
| 3ª parcela | 10/03/2010 | S/D | R$ 77,00 |
Para o AUXILIAR EM RADIOLOGIA ficou assim definido:
| N.° Parcelas | Data Vencimento | Desconto | Total a pagar |
| Única | 10/01/2010 | 20% | R$ 63,00 |
| Única | 10/02/2010 | 10% | R$ 70,88 |
| Única | 10/03/2010 | S/D | R$ 78,75 |
| 1ª parcela | 10/01/2010 | S/D | R$ 26,25 |
| 2ª parcela | 10/02/2010 | S/D | R$ 26,25 |
| 3ª parcela | 10/03/2010 | S/D | R$ 26,25 |
A anuidade de PESSOA JURÍDICA ficou assim estabelecida:
| N.° Parcelas | Data Vencimento | Desconto | Total a pagar |
| Única | 10/01/2010 | 20% | R$ 276,36 |
| Única | 10/02/2010 | 10% | R$ 310,90 |
| Única | 10/03/2010 | S/D | R$ 345,45 |
| 1ª parcela | 10/01/2010 | S/D | R$ 115,15 |
| 2ª parcela | 10/02/2010 | S/D | R$ 115,15 |
| 3ª parcela | 10/03/2010 | S/D | R$ 115,15 |
A referida Resolução ainda define os valores dos SERVIÇOS a serem prestados às Pessoas Físicas e Jurídicas, entre eles a taxa de inscrição/registro, emissão de Certidões, Certificados, expedição de Cédula de Identidade, entre outros (vide artigos 10 e 11, retificados pela Resolução CONTER nº 20/2009).
Ainda, conforme o que determina a Resolução CONTER nº 10/2009, em seu artigo 14, o Corpo de Conselheiros deste Regional deliberou, em Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2009, que os valores de multas a serem aplicados às Pessoas Jurídicas no âmbito desta Jurisdição, serão aqueles descritos na supracitada Normativa, aplicando os valores máximos sugeridos, ficando a critério do Plenário a redução dos mesmos, quando do julgamento individualizado de Processos Administrativos de Multa, especificamente com relação à reincidência ou não de atos que infrinjam a legislação vigente.
Quanto aos valores de multas a serem aplicados as Pessoas Físicas, que por ventura vierem a ser autuadas, serão uniformes em todo o território nacional, de acordo com a tabela constante no artigo 12 da Resolução CONTER nº 10/2009.
Lembramos, ainda, as conseqüências advindas caso não seja efetuado o PAGAMENTO das ANUIDADES e das MULTAS:
Será considerado exercente irregular da profissão todo(a) aquele(a) profissional registrado(a) que estiver em débito com suas obrigações junto ao Conselho, podendo, inclusive ser cancelado o seu registro profissional;
As anuidades e as multas aplicadas pelo Conselho, quando não pagas, estão sujeitas à Inscrição em Dívida Ativa da União e serão, posteriormente, cobradas através de Execução Fiscal. A Inscrição do débito em Dívida Ativa garante ao Conselho o direito a não prescrição do débito depois de decorridos 5 anos;
A Execução Fiscal é um instrumento judicial, utilizado pelo Conselho, para a cobrança dos seus créditos, conforme art. 1º da Lei de Execuções Fiscais nº 6.830/80, que estabelece expressamente que a cobrança da divida ativa das autarquias será regida por essa lei.
Orientamos, portanto, aqueles profissionais que porventura não estejam trabalhando na área, que solicitem seu desligamento do Conselho para que não sejam gerados mais débitos futuros, lembrando, que os débitos pendentes são devidos e deverão ser quitados (veja como proceder, acessando o link Dúvidas.
Os carnês da anuidade de 2010 já foram confeccionados e encaminhados, via correio, a todos os profissionais e empresas registradas neste Regional, de acordo com o endereço fornecido quando de suas respectivas inscrições. Caso não tenha recebido a sua guia em seu endereço, solicitamos entrar em contato URGENTE com o Conselho (fone/fax: 61 3328-4228) ou através dos e-mails: crtr01@ig.com.br e secretaria@crtr01.org.br, para que possamos emitir a segunda via dos boletos, garantindo, com isso, os descontos para pagamento à vista.
Portanto, para que o Conselho possa cumprir com suas obrigações legais e manter todos os projetos de valorização da classe, conclamamos a todos os profissionais a estarem em dia com suas anuidades junto ao Regional.
A Diretoria Executiva
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