CANCELADOS OS REGISTROS PROVISÓRIOS DO EXTINTO PRAP
Com fundamento no término do prazo de vigência dos registros provisórios do extinto PRAP estabelecido na Resolução CONTER nº 08/2004, expirado em 31/12/2009 e considerando que, também, se esgotou, em 27/04/2010, a prorrogação de prazo concedida pela Procuradoria da República do Distrito Federal, que resultou na Resolução CONTER nº 01/2010, aos profissionais portadores de franquias do extinto PRAP, para a comprovação de matrícula em curso de formação regular de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia que possibilitava a concessão de prorrogação do registro provisório por mais dois anos (até janeiro/2012), o CRTR/1ª Região informa que foi deliberado, através de competentes Processos Administrativos, pelo cancelamento dos registros provisórios do extinto PRAP daqueles profissionais que NÃO se manifestaram a respeito.
O Regional informa, ainda, que através do Of. Circ. CRTR01 nº 10/10, de 14 de julho do corrente ano, remetido via correios (com AR), notificou cada um desses profissionais e, dentre outras coisas, destaca que o(a) profissional, cujo registro provisório encontra-se cancelado, está impedido(a) de exercer quaisquer atividades na área das técnicas radiológicas e se for encontrado(a) trabalhando, o(a) mesmo(a) será autuado(a) e o empregador será notificado sobre a necessidade do imediato afastamento do(a) mesmo das atividades na área, sob pena de exercício ilegal da profissão de Técnico em Radiologia e da adoção de outras medidas legais cabíveis, independentemente da cobrança de eventuais débitos de anuidades pendentes.
Caso o(a) profissional esteja regularmente cursando a formação curricular de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia poderá recorrer da decisão no prazo de 10 dias, a contar do recebimento da Notificação (em AR), mediante a apresentação de Declaração da Instituição de Ensino, na qual deve constar a data de início e do término previsto para a conclusão da formação curricular. Na ocasião, poderá pleitear a reativação do seu registro provisório, bem como solicitar a expedição de Certidão de Autorização do Exercício Profissional, com vigência até janeiro/2012, que dar-se-á mediante a quitação da taxa de ativação do registro no sistema, de eventuais débitos de anuidades em aberto e da anuidade do exercício vigente. Os inadimplentes, primeiramente, devem entrar em contato com o Setor de Cobrança e firmar acordo de dívida (quitar a 1ª parcela do acordo + taxa de Certidão + taxa de Reativação) para possibilitar a análise do pedido de reativação/prorrogação de registro provisório (Fones: (61) 3328-4228). VEJA ABAIXO A RELAÇÃO DOS NOMES: Proc. Adm. Nº 191/2010 – SEBASTIÃO ALVES DA COSTA; Proc. Adm. Nº 192/2010 – NIRENE ALVES DA SILVA; Proc. Adm. Nº 193/2010 – MARLENE SENA FERREIRA; Proc. Adm. Nº 194/2010 – LUIS CARLOS VIEIRA SANTOS; Proc. Adm. Nº 195/2010 – KLEBER HOSANA DIAS; Proc. Adm. Nº 196/2010 – JOSILAN PEREIRA DOS SANTOS; Proc. Adm. Nº 197/2010 – JOSÉ GERARDO GOMES; Proc. Adm. Nº 198/2010 – JOÃO SILVA SANTOS; Proc. Adm. Nº 199/2010 – EDSON TOMAZ DE LIMA; Proc. Adm. Nº 200/2010 – DELCÍADES TADEU OLIVEIRA GOMES; Proc. Adm. Nº 201/2010 – CLAUDIA SALES DE CARVALHO; Proc. Adm. Nº 2020/2010 – ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA; Proc. Adm. Nº 203/2010 – ALESSANDRO COSTA CATARINO; Proc. Adm. Nº 204/2010 – ALAOR VASCONCELOS DA COSTA; Proc. Adm. Nº 205/2010 – ADILSON LEMOS DE AZEVEDO; Proc. Adm. Nº 232/2010 – IRMA RAIMUNDA GOMES DA CONCEIÇÃO; e Proc. Adm. Nº 233/2010 – LINDOMAR CAETANO RODRIGUES.
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