CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA PODE PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA HOSPITAL
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) para propor ação civil pública contra o Hospital e Pronto Socorro Infantil Gonzaga, localizada na cidade de Santos (SP). Para os ministros, não há como não reconhecer a legitimidade ativa da autarquia profissional criada exatamente para exercer a fiscalização que garanta a adequada prestação do serviço essencial à manutenção e preservação da saúde pública.
No caso, o CRTR propôs a ação civil contra o hospital alegando que, embasado em suas finalidades legais, iniciou, no final de 1996, fiscalização no estabelecimento e constatou várias irregularidades nos procedimentos radiológicos que ali se realizavam. Sustentou, ainda, que as práticas constatadas colocavam em risco a saúde e a integridade física das crianças submetidas aos procedimentos radiológicos.
O hospital contestou, sustentado que a habilitação médica é suficiente e extrapola a atividade de técnico, bem como não há lei que o obrigue a ter, no estabelecimento, o profissional técnico em radiologia. Afirmou, também, que a suspensão dos serviços constituiria desrespeito à população da cidade.
O juízo de primeiro grau acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa do CRTR e extinguiu o processo sem julgamento de mérito. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a sentença.
No STJ, o relator, ministro Francisco Falcão, destacou que a preocupação com relação ao exercício de atividade irregular, externada pela autarquia profissional quando do ajuizamento da ação civil pública, refere-se a direito social indisponível, notadamente quando se verifica que se dirige à preservação da saúde daqueles que se submetem a exames no hospital.
“Ora, sendo direito coletivo, referente a um agrupamento de pessoas não identificadas, e centrando-se no fundamento constitucional do direito à saúde, não há como não se reconhecer a legitimidade ativa da autarquia profissional criada exatamente para exercer fiscalização que garanta a adequada prestação do serviço essencial à manutenção e preservação da saúde pública”, afirmou o ministro.
Dessa forma, a Primeira Turma do STJ determinou o prosseguimento do trâmite da ação civil pública.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Processo relacionado: RESP 879840 »
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